Permanecer fiel ao legado fundacional, sendo referência na prevenção e tratamento da Saúde de toda família. Comprometer-se no ensino e no compromisso social, integrando qualidade e competência na humanização das técnicas e práticas curativas.
Alcançar o reconhecimento de pacientes e ser reconhecido como referência na assistência médico-hospitalar pela humanização e excelência dos serviços e responsabilidade social.
A FUNDAÇÃO MANOEL DA SILVA ALMEIDA
Em 1929, nascia o Hospital Manoel da Silva Almeida, fruto do sonho idealizado pelo comendador Manoel da Silva Almeida e, abraçado por todos que com ele identificaram a grande necessidade de cuidar das crianças, oferecendo um serviço de saúde de qualidade.
Em 1944, é inaugurada a Casa de Saúde Maria Lucinda, dando início a primeira de uma série de ações que determinam uma nova etapa no crescimento da Fundação Manoel da Silva Almeida, assim constituída para que a missão idealizada por seu fundador se perpetuasse ao longo das gerações.
Desde então, o Hospital Maria Lucinda, como é conhecido e reconhecido por todo o meio da promoção a saúde e da sociedade em geral, criou e implantou um novo Plano Diretor, unificando objetivos e integrando projetos que proporcionam a ampliação e otimização de seus espaços físicos, bem como do atendimento ofertado nas diversas clínicas e especialidades, de forma privada e pública.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A execução deste plano se deu em quatro etapas, o compromisso da Alta Gestão ao criar um comitê para geri-lo e a partir daí as demais fases foram desenvolvidas de pesquisas, estudos e definições dos Riscos Operacionais, edição do Plano de Integridade e demais manuais acessórios, definição das metodologias mais adequadas para monitorar e corrigir os riscos, bem como o treinamento e a capacitação das equipes, afim de garantir maior desempenho e eficiência no combate aos desvios de condutas e ilegalidades.
Tem sua previsão legal inaugural na Lei Anticorrupção, 12.846/2013, mais explicitamente no Decreto Federal que a regulamenta, o 11.129/2022, nos Arts. 56 e 57, bem como em outras demais normas ordinárias, como a Lei Estadual 16.772/2019.
Desta forma temos uma pormenorização normativa da essência do que o Plano de Integridade deve ser e é com base nisso, que todo trabalho produzido desde então é para implantar e disseminar as boas práticas, de ética e conduta, como forma de cultura organizacional para com todos os agentes envolvidos.
• Prevenção: mapeamento de riscos, elaboração de um código de ética, criação de controles internos, comunicação e treinamento;
• Ação: monitoramento constante, auditoria interna e externa, investigações e sanções, neste último, caso necessário;
• Detecção: due dilligence, canais de denúncia.
Plano de Ação de Ética e Integridade
Plano de Ação de Transparência
Plano de Ação de Risco por Fixação de Objetivos
Plano de Ação de Níveis de Riscos
Plano de Ação de Riscos e Controles
Plano de Ação de Punição
Plano de Ação de Monitoramento e Atualização Periódica
Plano de Ação de Comunicação e Treinamento
Assim, diante do desafio de estabelecer, de forma sustentável, a cultura de integridade em todas as unidades da FMSA, e sabendo que para atingir esse horizonte é imprescindível a adesão da coletividade, convidamos a todos conhecerem e se debruçarem no nosso novo Plano de Integridade.
Ousamos, ainda, convidar a todos para se engajarem nas ações nele baseadas, como agentes atuantes éticos e íntegros, conforme aqui descritos e respaldados nas normas do Poder Executivo da Administração Pública.
Quaisquer dúvidas sobre o Plano de Integridade da Fundação Manoel da Silva Almeida, bem como os seus respectivos manuais e normas acessórias, podem ser esclarecidas através de consulta no sítio oficial, www.fmsa.org.br, no qual será disponibilizado, também, este material, demais manuais e o Canal de Denúncias.
BRASIL. Lei nº 12.846, de agosto de 2013, Lei Anticorrupção. Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/2013, Página 1. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2013/lei-12846-1-agosto-2013-776664-publicacaooriginal-140647-pl.html Acesso em: 12 jan. 2023.
PERNAMBUCO. Lei nº 16.722, 9 de dezembro de 2019, Lei da Implantação do Programa de Integridade. Publicado no DOE - PE em 10 dez 2019. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=387038#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20obrigatoriedade%20de,com%20o%20Estado%20de%20Pernambuco.&text=III%20%2D%20a%20presta%C3%A7%C3%A3o%20de%20servi%C3%A7os,%2C%20inclusive%20parcerias%20p%C3%BAblico%2Dprivadas Acesso em: 12 de jan. 2023.
COSO ERM, 2017, (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission – Enterprise Risk Management). Disponível em: < https://iso31000.net/sumario-executivo-coso-2013/> Acessado em 4 jan. 2023.
Modelo das Três Linhas do IIA, 2020 – uma atualização das Três Linhas de Defesa (Institute of Internal Auditors). Disponível em: https://iiabrasil.org.br/korbilload/upl/editorHTML/uploadDireto/20200758glob-th-editorHTML-00000013-20072020131817.pdf Acessado em 3 fev 2023.